INPIRPI 2.798NCL 05
A marca Manual foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de MANUAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Manual (processo 929570570), depositado em 27/02/2023 por MANUAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Manual, o despacho aponta uma anterioridade:
- MANUAL824994710
PHABRICA MODA E BELEZA LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.810IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.889IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
RPI 2.895IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Manual?
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929570570?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929570570. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929570570
- Marca
- Manual
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANUAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Bebidas medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Géis para estimulação sexual;Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Liberador hormonal;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Medicamento para tratamento hormonal;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Xampus medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2895)
- Depósito
- 27/02/2023
- Procurador
- Natália Almeida de Oliveira