INPIRPI 2.836NCL 33
A marca MARITACA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SM PARTICIPACOES S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932035957
- Classe
- NCL 33
- Prazo de recurso
A história do processo
25/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932035957 é depositado por SM PARTICIPACOES S/A na classe NCL 33.
RPI 2.836
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARITACA (processo 932035957), depositado em 25/09/2023 por SM PARTICIPACOES S/A na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardente de arroz; Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente]; Caipirinha; Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguarden…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MARITACA, uma anterioridade:
- MARITACA931829399
NCL 33 · registro concedido (RPI 2.832)
Protege: Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas…
Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931829399 (MARITACA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS928334805
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335020
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335283
- Infob Cloud928335453
- HOSCH928337413
- La Favorita928338169
- COMET TRADING S.A928338347
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARITACA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932035957?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932035957. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932035957
- Marca
- MARITACA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SM PARTICIPACOES S/A — PE
- Classe
- NCL 33Aguardente de cana; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardente de arroz; Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente]; Caipirinha; Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Makkoli [vinho de arroz coreano]; Rum; Saquê; Soju [bebida destilada coreana]; Vinho; Vodca; Bebidas alcoólicas (exceto cervejas); Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas à base de vinho; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Absinto [bebida alcoólica].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Depósito
- 25/09/2023
- Procurador
- Rodrigo Delboni Teixeira