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INPIRPI 2.836NCL 33

A marca MARITACA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SM PARTICIPACOES S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARITACA (processo 932035957), depositado em 25/09/2023 por SM PARTICIPACOES S/A na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardente de arroz;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARITACA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARITACA931829399

    NCL 33 · registro concedido (RPI 2.832)

    Protege: Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas…

Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931829399 (MARITACA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARITACA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932035957?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932035957. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932035957
Marca
MARITACA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SM PARTICIPACOES S/A — PE
Classe
NCL 33Aguardente de cana; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardente de arroz; Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente]; Caipirinha; Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Makkoli [vinho de arroz coreano]; Rum; Saquê; Soju [bebida destilada coreana]; Vinho; Vodca; Bebidas alcoólicas (exceto cervejas); Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas à base de vinho; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Absinto [bebida alcoólica].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Depósito
25/09/2023
Procurador
Rodrigo Delboni Teixeira