INPIRPI 2.759NCL 39
A marca MARTLOG LOGÍSTICA INTEGRAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LOGISTICA MARTINEZ TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARTLOG LOGÍSTICA INTEGRAL (processo 928032787), depositado em 15/09/2022 por LOGISTICA MARTINEZ TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de veículos;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, cons…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARTLOG LOGÍSTICA INTEGRAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- Martilog Transportadora920947166
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- CASAFER918897300
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866445
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866496
- FUTUROS JUMBOS923734643
- COLÉGIO ÁGAPE AGP924948493
- SELF925323764
- FIZZY PURPLE PUNCH925389854
- TRIPTO925404179
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARTLOG LOGÍSTICA INTEGRAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928032787?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928032787. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928032787
- Marca
- MARTLOG LOGÍSTICA INTEGRAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOGISTICA MARTINEZ TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 39Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de veículos;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Carregamento de bagagens;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de chofer;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.759
- Depósito
- 15/09/2022
- Procurador
- não constituído