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INPIRPI 2.818NCL 16

A marca Massa Nuvem foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.834

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Massa Nuvem (processo 931091128), depositado em 10/07/2023 por ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Argila para modelar;Artigos para desenhar;Bastões de tinta;Brocha [artigo para pintura];Canetas;Canetas para desenho;Carga para caneta;Cola de amido, para papel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Massa Nuvem, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NUVEM922396183

    NCL 16, 16 · NUVEM & CIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA EPP · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.769)

    Protege: Envelopes [papelaria]; Papel para cópias [papelaria];

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929296982, NUVEM; 925049298, NUVEM KIDS; 927331926, NUVEM TEENS; 926777041, NUVEM GRÁFICA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922396183 (NUVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.834IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Massa Nuvem?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931091128?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931091128. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931091128
Marca
Massa Nuvem
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A — SP
Classe
NCL 16Argila para modelar;Artigos para desenhar;Bastões de tinta;Brocha [artigo para pintura];Canetas;Canetas para desenho;Carga para caneta;Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Cromos;Decalques;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Figurinhas, exceto para jogos;Giz em spray;Giz para escrever;Giz para marcar;Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico;Grafite [lápis para desenho];Grafite [mina para lapiseira];Gravuras;Instrumentos para desenhar;Lápis;Lapiseiras;Líquidos corretivos [material de escritório];Livros de colorir;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Materiais para modelar;Material escolar [papelaria];Matérias plásticas para modelar;Pasta para modelar;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pincéis [brochas];Pincéis para escrever;Pincéis para pintores;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Telas para pintura;Tintas *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2834)
Depósito
10/07/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda