tatupi

INPIRPI 2.786NCL 31

A marca MASTER FARM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MASTER FARM COMÉRCIO DE PRODUTOS VERETINÁRIOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MASTER FARM (processo 929286561), depositado em 26/01/2023 por MASTER FARM COMÉRCIO DE PRODUTOS VERETINÁRIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MASTER FARM, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SAL MASTER901805033

    NCL 31 · Deferimento da petição (RPI 2.849)

    Protege: Alimento para gado;Alimentos para animais;Sal para gado;

  • MASTER LEITE822010089
  • M MASTER ALIMENTOS POUR CHEVAL M MASTER ALIMENTOS920667279
  • MASTER ALIMENTOS HORSE MASTER908856741
Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901805033 (SAL MASTER), Processo 822010089 (MASTER LEITE), Processo 920667279 (M MASTER ALIMENTOS POUR CHEVAL M MASTER ALIMENTOS) e Processo 908856741 (MASTER ALIMENTOS HORSE MASTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MASTER FARM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929286561?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929286561. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929286561
Marca
MASTER FARM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MASTER FARM COMÉRCIO DE PRODUTOS VERETINÁRIOS LTDA — GO
Classe
NCL 31Alimentos para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Depósito
26/01/2023
Procurador
Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva