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INPIRPI 2.728NCL 05

A marca MATHS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MATHS (processo 926129627), depositado em 24/03/2022 por BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MATHS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MATIS817314598

    MARKLINE S.A · Deferimento da petição (RPI 2.834)

Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817314598 (MATIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.743IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.825IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.728 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MATHS?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926129627?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926129627. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926129627
Marca
MATHS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 05Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Géis de massagem para uso medicinal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Produtos farmacêuticos;Sabonete medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.728
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2836)
Depósito
24/03/2022
Procurador
Glauco Zoline