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INPIRPI 2.728NCL 05

A marca MATHS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926129627
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.836

A história do processo

  1. 24/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926129627 é depositado por BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP na classe NCL 05.

  2. RPI 2.728

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MATHS (processo 926129627), depositado em 24/03/2022 por BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Géis de massagem par…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MATHS, uma anterioridade:

    • MATIS817314598

      MARKLINE S.A · Deferimento da petição (RPI 2.834)

    Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817314598 (MATIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.743

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.825

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.836

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.836

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.728 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MATHS?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926129627?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926129627. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926129627
Marca
MATHS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 05Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Géis de massagem para uso medicinal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Produtos farmacêuticos;Sabonete medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.728
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2836)
Depósito
24/03/2022
Procurador
Glauco Zoline