INPIRPI 2.818NCL 11
A marca MAX ELETRONICS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de VANMAX COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.833
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAX ELETRONICS (processo 931072379), depositado em 07/07/2023 por VANMAX COMÉRCIO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelho…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAX ELETRONICS, o despacho aponta uma anterioridade:
- MAX ELETRON906825709
MAX ELETRON ELETROMETALURGICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.774)
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.833IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAX ELETRONICS?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931072379?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931072379. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931072379
- Marca
- MAX ELETRONICS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VANMAX COMÉRCIO LTDA — AM
- Classe
- NCL 11Acendedor de gás; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos secadores Candeeiro; Canecas aquecidas eletricamente; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Desumidificadores Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente; Difusores de luz; Fogareiro elétrico; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões a vácuo elétricos [sous-vide]; Fogões cooktop elétricos; Fogões de cozinha; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Lâmpada incandescente; Lâmpadas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led); Lanternas de cabeça; Lanternas elétricas; Lanternas para bicicleta; Lanternas para iluminação Luminária; Luminárias de chão; Luminárias elétricas; Lustres; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Máquinas de fumaça; Máquinas elétricas de café; Panelas de cuscuz, elétricas; Panelas de pressão, elétricas; Panelas elétricas; Passadeiras a vapor Placas solares para aquecimento; Projetores de luz; Quebra-luz [abajur]; Raquetes de matar moscas e mosquitos elétrica; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadores de cabelo; Torradeiras; Umidificadores de ar; Ventiladores elétricos de uso pessoal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2833)
- Depósito
- 07/07/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda