INPIRPI 2.836NCL 35
A marca MAXI LIMPEZA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de QUERO & NIETO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXI LIMPEZA (processo 931604702), depositado em 21/08/2023 por QUERO & NIETO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de material…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXI LIMPEZA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- LIMPE MAX907282814
NCL 35 · LIMPEMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.897)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpe…
- MAXI HIGIENE E LIMPEZA931091330
NCL 35 · GRUPO MAXI HIGIENE E LIMPEZA LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.850)
Protege: Comércio , distribuição e venda; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qua…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS928334805
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335020
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335283
- Infob Cloud928335453
- HOSCH928337413
- La Favorita928338169
- COMET TRADING S.A928338347
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXI LIMPEZA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931604702?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931604702. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931604702
- Marca
- MAXI LIMPEZA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QUERO & NIETO LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos biológicos para tratamento de sistemas sépticos; Comércio [através de qualquer meio] de saneante domissanitário; Comércio [através de qualquer meio] de esterilizantes; Comércio [através de qualquer meio] de sapólio e saponáceo; Comércio [através de qualquer meio] de produtos químicos para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de cresóis para uso desinfetante; Comércio [através de qualquer meio] de desodorizantes; Comércio [através de qualquer meio] de detergentes, sabões e alvejantes; Comércio [através de qualquer meio] de raticidas, Comércio [através de qualquer meio] de produtos de limpeza para veículos, automóveis; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de limpeza doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de algicidas e fungicidas para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de inseticidas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de limpeza doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de repelentes; Comércio [através de qualquer meio] de cloro e outros produtos químicos para piscinas, na forma líquida, granulada ou pastilha; Comércio [através de qualquer meio] de formicidas, fungicidas e inseticidas biológico para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedores solares; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios domésticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de bambu, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; comércio [através de qualquer meio] de artigos de vime, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de filtros de água doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de purificadores de água não elétricos, Comércio [através de qualquer meio] de vassouras; Comércio [através de qualquer meio] de alarme para residência; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de plástico, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de porcelana, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de toldos; Comércio [através de qualquer meio] de câmeras de segurança para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de metal, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de talheres; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de borracha, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de facas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de talhas; Comércio [através de qualquer meio] de papel de parede e similares; Comercio [através de qualquer meio] de equipamentos de segurança residencial; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de madeira, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de ozonizadores de água não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de pratos; Comércio [através de qualquer meio] de redes de proteção para residências; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça, para decoração, utensílios e utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de barracas, guarda-sóis, ombrelones, caixas térmicas e cadeiras de plástico e metal para uso externo; Comércio [através de qualquer meio] de mangueira flexível flutuante, adaptador rosca mangueira de piscina, ponteira para mangueira de piscina, cabo telescópico para piscina em alumínio, clorador flutuante para pastilhas de cloro, kit estojo de teste medição ph e cloro, escova nylon, aspirador e peneira para limpeza de piscina;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Depósito
- 21/08/2023
- Procurador
- MARCELO SIERVI RUFINO