INPIRPI 2.760NCL 05
A marca MAXX AMARGO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PROMEL IND. COM. IMP. E EXP. DE PRODS. NATURAIS LTDA - ME: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXX AMARGO (processo 928086151), depositado em 21/09/2022 por PROMEL IND. COM. IMP. E EXP. DE PRODS. NATURAIS LTDA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Prepar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXX AMARGO, o despacho aponta 8 anterioridades:
- MAXX TAUROMAG914660292
- MAXX 5HS ENERGY840299125
NCL 05 · MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.804)
Protege: SUPLEMENTO ALIMENTAR MULTIVITAMÍNICO E MINERAL.;
- MAXX 5 ENERGY840323646
- THERMO MAXX903069423
NCL 05 · MAXINUTRI ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.737)
Protege: Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares mi…
- MAXX 5HS ENERGY840299133
NCL 05 · MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.811)
Protege: SUPLEMENTO ALIMENTAR À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ.;
- MAXX 5 ENERGY840323603
- MAXX SAÚDE PREMIUM910116733
- CALCIUM MAXX903093367
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXX AMARGO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928086151?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928086151. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928086151
- Marca
- MAXX AMARGO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROMEL IND. COM. IMP. E EXP. DE PRODS. NATURAIS LTDA - ME — ES
- Classe
- NCL 05Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Depósito
- 21/09/2022
- Procurador
- não constituído