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INPIRPI 2.808NCL 25

A marca MAYSS JEANS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONFECÇÕES SRJ EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAYSS JEANS (processo 930390717), depositado em 11/05/2023 por CONFECÇÕES SRJ EIRELI na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAYSS JEANS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAIS DENIM904526461

    NOVA SANTA FÉ CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.879)

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904526461 (MAIS DENIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAYSS JEANS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930390717?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930390717. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930390717
Marca
MAYSS JEANS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONFECÇÕES SRJ EIRELI — SP
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bonés;Borzeguins;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Escapulários [vestuário];Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Ferragens de metal para calçados;Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Peitilhos de camisas;Pelerines;Peles [vestuário];Penhoares;Pijamas;Polainas;Ponchos;Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Sáris;Sarongues;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Spencer;Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
11/05/2023
Procurador
Silvio Darré Júnior