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INPIRPI 2.844NCL 19

A marca MDV foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MDV Sistemas Inteligentes Indústria e Comércio Ltda: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MDV (processo 932920977), depositado em 12/12/2023 por MDV Sistemas Inteligentes Indústria e Comércio Ltda na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro inteligente para construção;Telhados, não metálicos, que inco…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MDV, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MDV900743182
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932460364 ("MDV solar"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900743182 (MDV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.858IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MDV?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932920977?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932920977. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932920977
Marca
MDV
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MDV Sistemas Inteligentes Indústria e Comércio Ltda — SP
Classe
NCL 19Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro inteligente para construção;Telhados, não metálicos, que incorporam células solares, Paredes de cortina de vidro para construção, Telhas, não metálicas; Ladrilhos para paredes, não metálicos, Azulejos, não metálicos, para construção, Telhas de vidro, Revestimentos de fachadas não metálicos, com células solares incorporadas, para fins de construção, para edifícios, Telhados, não metálicos, que incorporam células solares, Telhados, não metálicos, que incorporam células fotovoltaicas, Telhas, não metálicas, que incorporam células fotovoltaicas, Vidro de construção, Vidro de segurança.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2858)
Depósito
12/12/2023
Procurador
Marcelo Ferreira Rojas