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INPIRPI 2.804NCL 45

A marca MEDICINA BRAGANÇA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA RONALDO TENUTO: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEDICINA BRAGANÇA (processo 927999706), depositado em 13/09/2022 por ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA RONALDO TENUTO na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de g…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEDICINA BRAGANÇA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • BRAGANÇA ODONTO X821996576

    GIRONDI & MIORELLI S/C LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.895)

  • BRAGANÇA ADVOCACIA907742491
  • BRAGANÇA ADVOGADOS907750982
  • BRAGANÇA Advogados Associados907742335
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821996576 (BRAGANÇA ODONTO X), Processo 907742491 (BRAGANÇA ADVOCACIA), Processo 907750982 (BRAGANÇA ADVOGADOS) e Processo 907742335 (BRAGANÇA Advogados Associados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEDICINA BRAGANÇA?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927999706?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927999706. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927999706
Marca
MEDICINA BRAGANÇA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA RONALDO TENUTO — SP
Classe
NCL 45Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de agência de inclusão social; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de encontros; Serviços de lobby para fins que não sejam comerciais; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Representação e defesa de causas de caráter social, dos direitos humanos, do meio ambiente, [do direito] à saúde, [do direito a] o esporte e [do direito] à inclusão social; organização de atividades sociais, voltados para: assistência jurídica, propósitos, motivação, crescimento, criatividade e orientação pessoal [individuais ou em grupos] desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2895)
Depósito
13/09/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.