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INPIRPI 2.840NCL 16

A marca MEDJUGORJE BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MEDJUGORJE BRASIL COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEDJUGORJE BRASIL (processo 932575030), depositado em 10/11/2023 por MEDJUGORJE BRASIL COMERCIO LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Apostila para fim educacional;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Banners [fa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEDJUGORJE BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Eco de Medjugorje918255457
Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918255457 (Eco de Medjugorje). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEDJUGORJE BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932575030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932575030. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932575030
Marca
MEDJUGORJE BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEDJUGORJE BRASIL COMERCIO LTDA — CE
Classe
NCL 16Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Apostila para fim educacional;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Bonecos para fins didáticos [material didático];Bordados [modelos];Brasões [sinetes];Brocha [artigo para pintura];Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Capas de proteção para livros;Cartão postal;Cartões *;Cartões de felicitações;Catálogos;Desenhos impressos;Diário;Dicionário;Envelopes [papelaria];Imagens para colorir;Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;Livro de bolso;Livro didático;Livro litúrgico;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Livros razão;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Molde de papel e de papelão;Objetos de arte litografados;Palavras cruzadas [publicações impressas];Panfletos;Reproduções gráficas;Retratos;Suportes de livros;Telas para pintura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
10/11/2023
Procurador
Gabriella Lopes de Souza