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INPIRPI 2.716NCL 37

A marca MEGA ENERGIA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.817

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA ENERGIA (processo 925372986), depositado em 05/01/2022 por MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2716 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “serviços de manutenção de equipamentos de postos de revenda de combustíveis (bombas, compressores, distribuidores).;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEGA ENERGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MEGAENERGY ENERGIA SUSTENTÁVEL918613434
Texto do despacho — RPI 2.716IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918613434 (MEGAENERGY ENERGIA SUSTENTÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.729IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.808IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.817IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.716, de 24 de janeiro de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.481 processos de marca1.419 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.716 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA ENERGIA?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925372986?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925372986. Esta página reflete a RPI nº 2716, de 24/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925372986
Marca
MEGA ENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. — RJ
Classe
NCL 37serviços de manutenção de equipamentos de postos de revenda de combustíveis (bombas, compressores, distribuidores).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.716
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2817)
Depósito
05/01/2022
Procurador
BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA