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INPIRPI 2.716NCL 30

A marca Sabor & Minas foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MINNAS ALIMENTOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sabor & Minas (processo 916611574), depositado em 23/01/2019 por MINNAS ALIMENTOS LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2716 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Baozi [pão recheado]; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sabor & Minas, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SABOR DE MINAS818664975

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.700)

Texto do despacho — RPI 2.716IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828530629 (SABOR DE MINAS E CIA), 829660372 (CAFE NOVO SABOR DE MINAS), 911518177 (SABOR DI MINAS RECEITA CASEIRA), 913532460 (CHOCOLATES SABOR DE MINAS), 914447432 (SABOR DE MINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818664975 (SABOR DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.730IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.808IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.716, de 24 de janeiro de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.481 processos de marca1.419 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.716 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sabor & Minas?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 916611574?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916611574. Esta página reflete a RPI nº 2716, de 24/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
916611574
Marca
Sabor & Minas
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Titular
MINNAS ALIMENTOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 30Baozi [pão recheado]; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Cuscuz [sêmola]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Maçapão; Massas alimentares; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Tortas; Tortas de carne; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Pão de queijo; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Empada; Empadão; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.716
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2818)
Depósito
23/01/2019
Procurador
Silvio Darré Júnior