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INPIRPI 2.778NCL 05

A marca MEISKIN foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MEISKIN SWISS INOVACOES EM COSMETICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEISKIN (processo 928843696), depositado em 05/12/2022 por MEISKIN SWISS INOVACOES EM COSMETICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anestésicos;Pílulas para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Vasoconstritor;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Antibióticos;Sais para uso medicinal;V…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEISKIN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MelSkin918846439
Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918846439 (MelSkin). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.871IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEISKIN?

O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928843696?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928843696. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928843696
Marca
MEISKIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEISKIN SWISS INOVACOES EM COSMETICA LTDA — SP
Classe
NCL 05Anestésicos;Pílulas para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Vasoconstritor;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Antibióticos;Sais para uso medicinal;Vasodilatador;Anti-helmínticos;Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Medicamentos para uso humano;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Estimulante do apetite;Hormônios para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Expectorante;Vitamina e sais minerais;Analgésicos;Quimioterápico;Suplementos alimentares minerais;Emético e antiemético Antioxidantes (Pílulas); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações para vitaminas Anestésicos;Pílulas para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Vasoconstritor;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Antibióticos;Sais para uso medicinal;Vasodilatador;Anti-helmínticos;Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Medicamentos para uso humano;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Estimulante do apetite;Hormônios para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Expectorante;Vitamina e sais minerais;Analgésicos;Quimioterápico;Suplementos alimentares minerais;Emético e antiemético Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Loções capilares medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
05/12/2022
Procurador
não constituído