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INPIRPI 2.721NCL 03

A marca Melina A nossa marca é a sua maior satisfação foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COSMÉTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Melina A nossa marca é a sua maior satisfação (processo 923743200), depositado em 27/07/2021 por ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COSMÉTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2721 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Melina A nossa marca é a sua maior satisfação, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MELINA913363421
Texto do despacho — RPI 2.721IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913363421 (MELINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, para incluir os termos " A nossa marca é sua maior satisfação" , em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.733IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.842IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.721, de 28 de fevereiro de 2023, publicou 22.324 despachos em 22.172 processos de marca1.108 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.721 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Melina A nossa marca é a sua maior satisfação?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923743200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923743200. Esta página reflete a RPI nº 2721, de 28/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923743200
Marca
Melina A nossa marca é a sua maior satisfação
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COSMÉTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. — AM
Classe
NCL 03Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cosméticos;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Saponáceo;Substância química para desengraxar de uso doméstico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.721
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2842)
Depósito
27/07/2021
Procurador
não constituído