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INPIRPI 2.721NCL 41

A marca Voz do Cristal foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.809

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Voz do Cristal (processo 923732730), depositado em 27/07/2021 por CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2721 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Voz do Cristal, o despacho aponta uma anterioridade:

  • A VOZ CRISTAL DO BRASIL906548209

    LUAR PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.802)

Texto do despacho — RPI 2.721IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906548209 (A VOZ CRISTAL DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.730IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.806IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.809IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.721, de 28 de fevereiro de 2023, publicou 22.324 despachos em 22.172 processos de marca1.108 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.721 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Voz do Cristal?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923732730?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923732730. Esta página reflete a RPI nº 2721, de 28/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923732730
Marca
Voz do Cristal
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., — RS
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.721
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2809)
Depósito
27/07/2021
Procurador
não constituído