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INPIRPI 2.721NCL 05

A marca nanoicaridina foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NANOVETORES TECNOLOGIA S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.816

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca nanoicaridina (processo 912226889), depositado em 30/01/2017 por NANOVETORES TECNOLOGIA S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2721 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas; Adesivos para capturar moscas; Antissépticos; Biocidas; Cedro para uso como repelente de insetos; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de nanoicaridina, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NICARDIN814038794

    LABORATÓRIOS BALDACCI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL · Deferimento da petição (RPI 2.859)

  • ICARIDINA909409609

    CERAS JOHNSON LTDA. · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.700)

Texto do despacho — RPI 2.721IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814038794 (NICARDIN) e Processo 909409609 (ICARIDINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.730IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.812IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.816IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.721, de 28 de fevereiro de 2023, publicou 22.324 despachos em 22.172 processos de marca1.108 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.721 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca nanoicaridina?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 912226889?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 912226889. Esta página reflete a RPI nº 2721, de 28/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
912226889
Marca
nanoicaridina
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Titular
NANOVETORES TECNOLOGIA S.A. — SC
Classe
NCL 05Acaricidas; Adesivos para capturar moscas; Antissépticos; Biocidas; Cedro para uso como repelente de insetos; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Fungicidas; Germicidas; Incenso repelente de insetos; Inseticidas; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Papel antitraça; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações para desodorizar ambientes; Produtos para lavar gado; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Antifúngico; Antígeno; Atrativo de peste [pesticida]; Bactericida; Baraticida; Carrapaticida; Defensivo agrícola; Repelente de peste; Repelente higiênico para cão e gato; Spray anti-pulga para animal; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; pesticidas; Repelentes contra insetos; Produtos para exterminar larvas; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações químico-farmacêuticas; Loções para cães; Produtos para lavar cães; Repelentes para cães; Preparações químicas para combate à filoxera; Preparações para destruir fungos corrosivos; Produtos para lavar animais; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações antiparasitárias; Papel antitraça; Papel apanha-moscas; Veneno para ratos; Incenso repelente de insetos; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Preparações químicas para tratar mofo; Adesivos para capturar moscas; Produtos para destruir moscas; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Substâncias contra traças; Preparações veterinárias; Produtos químicos para combater doenças da vinha; Produtos farmacêuticos; Produtos farmacêicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.721
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2816)
Depósito
30/01/2017
Procurador
não constituído