INPIRPI 2.801NCL 36
A marca MÊNTORE BANK foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930071034
- Classe
- NCL 36
- Última movimentação
- · RPI 2.893
A história do processo
12/04/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930071034 é depositado por MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A na classe NCL 36.
RPI 2.801
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÊNTORE BANK (processo 930071034), depositado em 12/04/2023 por MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria,…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MÊNTORE BANK, 2 anterioridades:
- MENTHOR INVESTIMENTOS928530744
NCL 36 · MENTHOR - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA · indeferimento mantido em recurso (RPI 2.867)
Protege: Agente autônomo de investimento; Investimentos de capital [finanças]; Assessoria em fundos de investimento; As…
- Mentoris Global Business926313525
NCL 36 · MENTORIS LTDA · registro concedido (RPI 2.739)
Protege: Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Consultoria financeira;Corr…
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 928530744 (MENTHOR INVESTIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926313525 (Mentoris Global Business). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.814
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.820
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.893
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.893
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÊNTORE BANK?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930071034?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930071034. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930071034
- Marca
- MÊNTORE BANK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A — CE
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Câmara de compensação [bancário];Cartão de caixa [serviços financeiros];Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fianças [garantias];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de cobrança financeira;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de financiamento;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2893)
- Depósito
- 12/04/2023
- Procurador
- Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados