INPIRPI 2.808NCL 44
A marca MERAKI Saúde foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MERAKI SAUDE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930402782
- Classe
- NCL 44
- Prazo de recurso
A história do processo
11/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930402782 é depositado por MERAKI SAUDE LTDA na classe NCL 44.
RPI 2.808
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERAKI Saúde (processo 930402782), depositado em 11/05/2023 por MERAKI SAUDE LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consulto…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MERAKI Saúde, 2 anterioridades:
- Clínica Meraki913802727
- MK MERAK924177470
NCL 44 · MERAK CLINICA DE ESTETICA LTDA · registro concedido (RPI 2.708)
Protege: Atividades de estética; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos…
Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929612639 (Meraki Psicologia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913802727 (Clínica Meraki) e Processo 924177470 (MK MERAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- GOLD FLEX FIOS E CABOS ELÉTRICOS927265281
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERAKI Saúde?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930402782?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930402782. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930402782
- Marca
- MERAKI Saúde
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERAKI SAUDE LTDA — ES
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Estética facial e corporal;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Massagem;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de medicina alternativa;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Terapia com ventosas;Tratamento médico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Depósito
- 11/05/2023
- Procurador
- Older Alves dos Santos Sant'Ana