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INPIRPI 2.862NCL 29

A marca Mercadão das Carnes foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MERCADAO DAS CARNES UBA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mercadão das Carnes (processo 934475040), depositado em 03/05/2024 por MERCADAO DAS CARNES UBA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de pe…”.

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca é constituida por expressão genérica, que guarda relação direta com os itens especificados e seu segmento de mercado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mercadão das Carnes?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934475040?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934475040. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934475040
Marca
Mercadão das Carnes
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCADAO DAS CARNES UBA LTDA — MG
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chouriço;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Costela;Costelinha;Creme chantilly;Creme de leite;Croquetes;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutos do mar;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite condensado;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Língua;Lingüiça;Lombo;Mandioca, processada;Manteiga;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Mortadela;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Ossobuco;Ovo fresco;Paio;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Palmito [em conserva];Pato confitado;Pé de porco [chispe];Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Pele de porco frita [torresmo];Pescado, não vivo;Picles;Pó de cebola;Polpas de frutas;Presunto;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Rim;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Salsichas empanadas;Sardinhas, não vivas;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
03/05/2024
Procurador
não constituído