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INPIRPI 2.835NCL 29

A marca MERCADÃO DE CARNES BOI NOBRE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DE CARNES BOI DA NOVA IMIRIM LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADÃO DE CARNES BOI NOBRE (processo 932290787), depositado em 17/10/2023 por CASA DE CARNES BOI DA NOVA IMIRIM LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almôndega;Aperitivo à base de carne;Bacon;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MERCADÃO DE CARNES BOI NOBRE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BOI NOBRE823819809
  • BOI NOBRE CASA DE CARNES E ASSADOS MAFRA - SC913958913
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931405041 (AÇOUGUE BOI NOBRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823819809 (BOI NOBRE) e Processo 913958913 (BOI NOBRE CASA DE CARNES E ASSADOS MAFRA - SC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADÃO DE CARNES BOI NOBRE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932290787?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932290787. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932290787
Marca
MERCADÃO DE CARNES BOI NOBRE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DE CARNES BOI DA NOVA IMIRIM LTDA — SP
Classe
NCL 29Almôndega;Aperitivo à base de carne;Bacon;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chouriço;Costela;Costelinha;Fígado;Fígado;Hambúrguer de carne;Língua;Lingüiça;Lombo;Mortadela;Ossobuco;Ovos *;Patê de carne;Pé de porco [chispe];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
17/10/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda