INPIRPI 2.798NCL 36
A marca MERCADO DÓLAR foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO DÓLAR (processo 929849426), depositado em 22/03/2023 por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Seguro; negócios financeiros; negócios monetários; serviços de intermediação de pagamentos na área de comércio eletrônico; operações financeiras, monetárias; op…”.
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.810IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.889IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO DÓLAR?
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 929849426?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929849426. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929849426
- Marca
- MERCADO DÓLAR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA — SP
- Classe
- NCL 36Seguro; negócios financeiros; negócios monetários; serviços de intermediação de pagamentos na área de comércio eletrônico; operações financeiras, monetárias; operações de seguros, financeiras, monetárias e imobiliárias; Aconselhamento de crédito; serviços fiduciários; Processamento de pagamentos com vales de fidelização; emissão de títulos de valor para premiar a fidelidade dos clientes; fornecimento de dinheiro e outros reembolsos pelo uso de cartões de crédito como parte de programas de fidelização de clientes; Serviços financeiros, a saber, transferência de moeda virtual ou tokens digitais para utilização por membros de uma comunidade on-line através de uma rede mundial de computadores; serviços financeiros, a saber, transferência eletrônica de moeda virtual para utilização por membros de uma comunidade on-line através de uma rede mundial de computadores; câmbio financeiro de moedas virtuais; câmbio financeiro de criptoativos; transferência eletrônica de moedas virtuais; facilitação de transações comerciais e financeiras usando sistemas monetários não convencionais; facilitação de transações em criptomoedas e tokens não fungíveis (NFT), especificamente serviços de transação de câmbio de moeda virtual para unidades eletrônicas equivalentes a dinheiro; emissão de tokens de segurança; serviços de negociação de criptomoedas; serviços financeiros, especificamente fornecimento de serviços de liquidez em troca de moedas e ativos digitais, criptomoeda, moeda virtual e ativos baseados em blockchain; transferência eletrônica de ativos criptográficos; serviços financeiros para compra e venda de moedas virtuais; realização de serviços de processamento de pagamentos com moedas virtuais; emissão de tokens de segurança em conexão com serviços financeiros para acessar informações financeiras e dados e tendências de esquemas de fidelização de clientes; emissão de tokens de segurança como parte de um esquema de associação de cliente; transações financeiras via blockchain [blockchain]; serviços de criptomoeda, a saber, emissão de token ou moeda digital, incorporando protocolos criptográficos, utilizados para operar e construir aplicações e blockchains numa plataforma de computação descentralizada e como método de pagamento de bens e serviços; transferência eletrônica de fundos usando tecnologia de cadeia de blocos [blockchain]; serviços de pagamento por carteira eletrônica; gestão de carteiras ou carteiras de títulos transferíveis; transações financeiras com moedas físicas, digitais e virtuais; serviços de informações financeiras e dados e tendências de mercado; serviços de manutenção de registros para gerenciar e validar transações de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoeda e token de utilidade.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2889)
- Depósito
- 22/03/2023
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira