tatupi

INPIRPI 2.906NCL 35

A marca MERCADO SANTA MARIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MERCADO SANTA MARIA LTDA: a marca colide com 18 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931002206
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931002206 é depositado por MERCADO SANTA MARIA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO SANTA MARIA (processo 931002206), depositado em 03/07/2023 por MERCADO SANTA MARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [atravé…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MERCADO SANTA MARIA, 18 anterioridades:

    • EMPÓRIO SANTA MARIA905138732

      NCL 33, 33 · SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

      Protege: Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Essê…

    • DEPÓSITO SANTA MARIAH908222890

      NCL 35 · DEPOSITO SANTA MARIAH EIRELI - ME · Deferimento da petição (RPI 2.881)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qua…

    • EMPÓRIO SANTA MARIA840232969

      SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

    • EMPÓRIO SANTA MARIA901355941

      SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

    • PESCADOS SANTA MARIA914673815
    • Santa Maria912478330
    • CABANHA SANTA MARIA914835904
    • SANTA MARIA824880897

      NCL 35 · INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.765)

      Protege: COMÉRCIO DE VASSOURAS, ESCOVAS, ESPANADORES, ESPONJAS, PRENDEDORES DE ROUPAS, SACOS DE LIXO, TABUAS PLÁSTICAS,…

    • EMPÓRIO SANTA MARIA818851740

      SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

    • EMPÓRIO SANTA MARIA840232985

      SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

    • EMPÓRIO SANTA MARIA905138996

      SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

    • FARMÁCIA SANTA MARIA827150016
    • EMPÓRIO SANTA MARIA818326425

      SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

    • EMPÓRIO SANTA MARIA905139070

      NCL 33 · SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

      Protege: Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [excet…

    • EMPÓRIO SANTA MARIA830024760

      SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

    • EMPÓRIO SANTA MARIA817277366

      SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

    • EMPÓRIO SANTA MARIA840232950

      SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

    • EMPÓRIO SANTA MARIA905138694

      NCL 32, 32 · SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

      Protege: Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós pa…

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905138732 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 908222890 (DEPÓSITO SANTA MARIAH), Processo 840232969 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 914673815 (PESCADOS SANTA MARIA), Processo 912478330 (Santa Maria), Processo 914835904 (CABANHA SANTA MARIA), Processo 824880897 (SANTA MARIA), Processo 818851740 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232985 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 905138996 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 827150016 (FARMÁCIA SANTA MARIA), Processo 818326425 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 905139070 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 830024760 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 817277366 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232950 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 905138694 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO SANTA MARIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 18 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931002206?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931002206. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931002206
Marca
MERCADO SANTA MARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCADO SANTA MARIA LTDA — TO
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
03/07/2023
Procurador
não constituído