INPIRPI 2.906NCL 35
A marca MERCADO SANTA MARIA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MERCADO SANTA MARIA LTDA: a marca colide com 18 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931002206
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
03/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931002206 é depositado por MERCADO SANTA MARIA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO SANTA MARIA (processo 931002206), depositado em 03/07/2023 por MERCADO SANTA MARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [atravé…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MERCADO SANTA MARIA, 18 anterioridades:
- EMPÓRIO SANTA MARIA905138732
NCL 33, 33 · SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
Protege: Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Essê…
- DEPÓSITO SANTA MARIAH908222890
NCL 35 · DEPOSITO SANTA MARIAH EIRELI - ME · Deferimento da petição (RPI 2.881)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qua…
- EMPÓRIO SANTA MARIA840232969
SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
- EMPÓRIO SANTA MARIA901355941
SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
- PESCADOS SANTA MARIA914673815
- Santa Maria912478330
- CABANHA SANTA MARIA914835904
- SANTA MARIA824880897
NCL 35 · INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.765)
Protege: COMÉRCIO DE VASSOURAS, ESCOVAS, ESPANADORES, ESPONJAS, PRENDEDORES DE ROUPAS, SACOS DE LIXO, TABUAS PLÁSTICAS,…
- EMPÓRIO SANTA MARIA818851740
SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
- EMPÓRIO SANTA MARIA840232985
SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
- EMPÓRIO SANTA MARIA905138996
SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
- FARMÁCIA SANTA MARIA827150016
- EMPÓRIO SANTA MARIA818326425
SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
- EMPÓRIO SANTA MARIA905139070
NCL 33 · SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
Protege: Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [excet…
- EMPÓRIO SANTA MARIA830024760
SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
- EMPÓRIO SANTA MARIA817277366
SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
- EMPÓRIO SANTA MARIA840232950
SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
- EMPÓRIO SANTA MARIA905138694
NCL 32, 32 · SANTA MARIA EMPORIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)
Protege: Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós pa…
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905138732 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 908222890 (DEPÓSITO SANTA MARIAH), Processo 840232969 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 914673815 (PESCADOS SANTA MARIA), Processo 912478330 (Santa Maria), Processo 914835904 (CABANHA SANTA MARIA), Processo 824880897 (SANTA MARIA), Processo 818851740 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232985 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 905138996 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 827150016 (FARMÁCIA SANTA MARIA), Processo 818326425 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 905139070 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 830024760 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 817277366 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232950 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 905138694 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
33dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO SANTA MARIA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 18 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 931002206?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931002206. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931002206
- Marca
- MERCADO SANTA MARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCADO SANTA MARIA LTDA — TO
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 03/07/2023
- Procurador
- não constituído