INPIRPI 2.787NCL 01
A marca METABTECH foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ES & AG METABTECH LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.879
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca METABTECH (processo 929316185), depositado em 31/01/2023 por ES & AG METABTECH LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Compostos org…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de METABTECH, o despacho aponta uma anterioridade:
- METATEC914762729
Deferimento da petição (RPI 2.808)
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.796IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.879IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca — 600 deles indeferimentos.
- MD CODES L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 F1 F2 F3 T1 T2 E3 E2 E1 G2 M1 M2 M3916751538
- MSM MINERAÇÃO SERRA DA MOEDA917282426
- Nativa Prime Empório Natural917696735
- BWT924441232
- ESCOLA TÉCNICA MALTA924517026
- INTER926811223
- ESCOLA INTEGRAR BERÇÁRIO E ED. INFANTIL927103990
- ANA MARIÁ SEMIJOIAS927104520
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca METABTECH?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929316185?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929316185. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929316185
- Marca
- METABTECH
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ES & AG METABTECH LTDA — GO
- Classe
- NCL 01Acelerador químico;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Compostos orgânicos [fertilizantes];Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário;Escórias [fertilizantes];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Preparações de enzima para uso industrial;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Sais [preparações químicas];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.787
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
- Depósito
- 31/01/2023
- Procurador
- Gustavo Pignatti do Nascimento