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INPIRPI 2.833NCL 41

A marca MINISTÉRIO DE MULHERES - IGREJA DE DEUS NO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA DE DEUS NO BRASIL. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931478251
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931478251 é depositado por IGREJA DE DEUS NO BRASIL na classe NCL 41.

  2. RPI 2.833

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINISTÉRIO DE MULHERES - IGREJA DE DEUS NO BRASIL (processo 931478251), depositado em 10/08/2023 por IGREJA DE DEUS NO BRASIL na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de canto;Cursos livres [ensino];Educação religiosa;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresenta…”.

    Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
    A marca reproduz a sigla ou designação Ministério das Mulheres, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINISTÉRIO DE MULHERES - IGREJA DE DEUS NO BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931478251?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931478251. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931478251
Marca
MINISTÉRIO DE MULHERES - IGREJA DE DEUS NO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA DE DEUS NO BRASIL — DF
Classe
NCL 41Apresentação de canto;Cursos livres [ensino];Educação religiosa;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
10/08/2023
Procurador
não constituído