INPIRPI 2.801NCL 41
A marca Mira Cultural foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MIRA CULTURAL LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mira Cultural (processo 930055071), depositado em 11/04/2023 por MIRA CULTURAL LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Aluguel de obras de arte;Ass…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mira Cultural, o despacho aponta 3 anterioridades:
- mira906258898
- MIRA911982205
- MIRA903010674
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
- ABC MECÂNICA SERVIÇOS TÉCNICOS924494352
- ELEV926355910
- TRAPICHE FRUTOS DO MAR927447126
- BELLA NIGRO GIOIELLERIA927475677
- Pimenta Kids927560330
- Pimenta Kids927560801
- AGROVITTA927590085
- NEXAR927630141
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mira Cultural?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930055071?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930055071. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930055071
- Marca
- Mira Cultural
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MIRA CULTURAL LTDA. — MG
- Classe
- NCL 41Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Aluguel de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Legendagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Tradução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Depósito
- 11/04/2023
- Procurador
- João Jackson Batista Braga