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INPIRPI 2.759NCL 35

A marca Miralis foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SALIS IND. DE CONF. LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Miralis (processo 927992701), depositado em 13/09/2022 por SALIS IND. DE CONF. LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Miralis, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MYRALIS EM CASA922025304

    Deferimento da petição (RPI 2.869)

  • Miralens923883347

    NCL 35 · ALA COMÉRCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.795)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de armações para óculos; Comércio (através de qualquer meio) de estojos pa…

Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922025304 (MYRALIS EM CASA) e Processo 923883347 (Miralens). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.858IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Miralis?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927992701?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927992701. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927992701
Marca
Miralis
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALIS IND. DE CONF. LTDA — RS
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desfile de moda com fim publicitário;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
13/09/2022
Procurador
ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS