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INPIRPI 2.808NCL 42

A marca MJV DIGITAL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MJV DIGITAL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929305612
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 28/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929305612 é depositado por MJV DIGITAL LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MJV DIGITAL (processo 929305612), depositado em 28/01/2023 por MJV DIGITAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Desenho industrial; Elaboração [concepção] de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Serviços de criação em artes gráficas; Projeto de sistema de computadores; Consultoria em design de websites; Criação e concepção de índices…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MJV DIGITAL, 4 anterioridades:

    • MJV TECNOLOGIA E INOVAÇÃO929305507

      NCL 42 · MJV TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA. · registro concedido (RPI 2.792)

      Protege: Design de aplicativo de multimídia; Design de homepage; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, m…

    • MJV TECHNOLOGY & INNOVATION840856237
    • MJV TECHNOLOGY INNOVATION929305540

      NCL 42 · MJV TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA. · registro concedido (RPI 2.792)

      Protege: Design de aplicativo de multimídia; Design de homepage; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, m…

    • MJV TECNOLOGIA E INOVAÇÃO830439609
    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929305507 (MJV TECNOLOGIA E INOVAÇÃO), Processo 840856237 (MJV TECHNOLOGY & INNOVATION), Processo 929305540 (MJV TECHNOLOGY INNOVATION) e Processo 830439609 (MJV TECNOLOGIA E INOVAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Analisados os argumentos e declarações apresentados na petição de cumprimento de exigência nº 850240409024, de 12 de agosto de 2024, e na petição de aditamento n.º 850240467298, de 10 de setembro de 2024, incluindo o Termo de Consentimento assinado pela requerente deste pedido e pelas empresas MJV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA e MJV TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.820

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.905

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MJV DIGITAL?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929305612?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929305612. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929305612
Marca
MJV DIGITAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MJV DIGITAL LTDA — SP
Classe
NCL 42Desenho industrial; Elaboração [concepção] de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Serviços de criação em artes gráficas; Projeto de sistema de computadores; Consultoria em design de websites; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]; Design gráfico de material promocional; Duplicação de programas de computador; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física; Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Desenvolvimento de plataformas de computador; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em tecnologia da informação (ti); Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Consultoria tecnológica; Consultoria em tecnologia da computação; projeto de sistemas de computadores; recuperação de dados (informática); elaboração (concepção) de software de computadores; instalação de software de computadores; manutenção de software de computadores; programação de computadores; análise de suporte e sistema (serviço de informática); análise e processamento de dados (serviço de informática); assessoria, consultoria e informação em software em tecnologia de informação; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso de sistemas de hardware e softwares para terceiros; análise técnica em software; processamento de dados (serviços de informática).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2905)
Depósito
28/01/2023
Procurador
VALESKA SANTOS GUIMARÃES