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INPIRPI 2.818NCL 18

A marca MOLHO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KAMILA G. CINTRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOLHO (processo 931115213), depositado em 12/07/2023 por KAMILA G. CINTRA LTDA na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alças de malas;Alças de valises;Alças porta sacolas de compras;Alforje de uso pessoal;Alforjes;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Bolsa para cos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOLHO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MOLLO921656823
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921656823 (MOLLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOLHO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931115213?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931115213. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931115213
Marca
MOLHO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KAMILA G. CINTRA LTDA — SP
Classe
NCL 18Alças de malas;Alças de valises;Alças porta sacolas de compras;Alforje de uso pessoal;Alforjes;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Cartão-couro [imitação de couro];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cordões de couro;Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas costuradas de couro para roupas;Etiquetas de bagagem;Etiquetas de couro;Fitas de couro para chapéus;Frasqueira [mala ou bolsa];Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Imitações de couro;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mochilas;Molesquim [imitação de couro];Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Sacolas de compras com rodas;Sacolas de compras reutilizáveis;Sacolas de rede para compras;Sacolas escolares;Valises;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
12/07/2023
Procurador
José Vitor Lopes e Silva