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INPIRPI 2.840NCL 41

A marca MONGE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de D C X EVENTOS EIRELI - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONGE (processo 932589758), depositado em 13/11/2023 por D C X EVENTOS EIRELI - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MONGE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MONGE HITS918244722
  • CAFÉ COM MONGE931438870

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.827)

    Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Coaching [t…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 827756984, MONGE MUSIC; Nº 931447356, MONGE EXECUTIVO;. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918244722 (MONGE HITS) e Processo 931438870 (CAFÉ COM MONGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONGE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932589758?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932589758. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932589758
Marca
MONGE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D C X EVENTOS EIRELI - ME — SC
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Cantor(a);Direção de shows;Disc-jóquei;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de karaokê;Serviços de modelos vivos para artistas;Transferência de know-how [treinamento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
13/11/2023
Procurador
MOACIR FRANGHIERU