INPIRPI 2.798NCL 35
A marca MONTTARI foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MONTTARI IND E COM LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929704860
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.896
A história do processo
09/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929704860 é depositado por MONTTARI IND E COM LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.798
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONTTARI (processo 929704860), depositado em 09/03/2023 por MONTTARI IND E COM LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista e varejista de máquinas e equipamentos; Comércio atacadista e varejista de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Representação comercial; Comércio (através d…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MONTTARI, 2 anterioridades:
- MONTARE908340524
- MONTARE912954647
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908340524 (MONTARE) e Processo 912954647 (MONTARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise imita (no aspecto fonético) as marcas registradas de terceiros MONTARE (908340524; 912954647) visando assinalar serviços iguais - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontadaA classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.811
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.896
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.896
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- GIANTS Maestria Empresarial924458623
- GIANTS Maestria Empresarial924460385
- D PRO924895870
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONTTARI?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929704860?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929704860. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929704860
- Marca
- MONTTARI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MONTTARI IND E COM LTDA — PE
- Classe
- NCL 35Comércio atacadista e varejista de máquinas e equipamentos; Comércio atacadista e varejista de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comercialização de andaimes em alumínio, para construção; Comercialização de escoras em alumínio, para construção; Comercialização de formas em alumínio, para construção.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
- Depósito
- 09/03/2023
- Procurador
- ANA HELOISA LORENA SANTOS