INPIRPI 2.786NCL 30
A marca MOON SYRUP foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MOON MILK & CO. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOON SYRUP (processo 929319982), depositado em 31/01/2023 por MOON MILK & CO. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Doces [confeitos];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de ma…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOON SYRUP, o despacho aponta uma anterioridade:
- MOON911509020
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.799IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.812IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.852IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.882IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- IMPACTO GESTÃO CONDOMINIAL927015315
- GINGA927015404
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOON SYRUP?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929319982?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929319982. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929319982
- Marca
- MOON SYRUP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MOON MILK & CO. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Doces [confeitos];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Glicose para fins culinários;Mel;Melaço para uso alimentar;Tapioca;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;Extrato de Maple natural (incluído nessa classe); Extrato natural de baunilha; Taumatina (adoçante natural);
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
- Depósito
- 31/01/2023
- Procurador
- Pereira dos Santos e Oliveira Sociedade de Advogados