INPIRPI 2.760NCL 37
A marca MORRO GRANDE CONSTRUTORA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CONSTRUTORA SÃO JOÃO DO MORRO GRANDE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.850
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MORRO GRANDE CONSTRUTORA (processo 928078310), depositado em 20/09/2022 por CONSTRUTORA SÃO JOÃO DO MORRO GRANDE LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Conservação de obras de arte;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraes…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MORRO GRANDE CONSTRUTORA, o despacho aponta uma anterioridade:
- PEDRAS MORRO GRANDE comercialização de pedras923152806
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.850IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MORRO GRANDE CONSTRUTORA?
O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928078310?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928078310. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928078310
- Marca
- MORRO GRANDE CONSTRUTORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONSTRUTORA SÃO JOÃO DO MORRO GRANDE LTDA — MG
- Classe
- NCL 37Conservação de obras de arte;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Reconstrução de edificações [reedificação];Restauração de obras de arte;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2850)
- Depósito
- 20/09/2022
- Procurador
- Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR