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INPIRPI 2.760NCL 37

A marca MORRO GRANDE CONSTRUTORA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CONSTRUTORA SÃO JOÃO DO MORRO GRANDE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.850

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MORRO GRANDE CONSTRUTORA (processo 928078310), depositado em 20/09/2022 por CONSTRUTORA SÃO JOÃO DO MORRO GRANDE LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Conservação de obras de arte;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MORRO GRANDE CONSTRUTORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PEDRAS MORRO GRANDE comercialização de pedras923152806
Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923152806 (PEDRAS MORRO GRANDE comercialização de pedras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.850IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MORRO GRANDE CONSTRUTORA?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928078310?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928078310. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928078310
Marca
MORRO GRANDE CONSTRUTORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONSTRUTORA SÃO JOÃO DO MORRO GRANDE LTDA — MG
Classe
NCL 37Conservação de obras de arte;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Reconstrução de edificações [reedificação];Restauração de obras de arte;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2850)
Depósito
20/09/2022
Procurador
Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR