INPIRPI 2.862NCL 35
A marca MOSTRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOSTRO (processo 929072324), depositado em 02/01/2023 por AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de estandes de v…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOSTRO, o despacho aponta uma anterioridade:
- EUMOSTRO922626596
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- PURE100 ALLVITA928184080
- PURE100 ALLVITA928184218
- FACIAL LIFTING EXPERIENCE BY T2 SOLUTION928308170
- QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA928749886
- LUNNIE COSMÉTICOS928869393
- Agrega Investimentos & CORPORATE928915735
- SOMA + CENTRO DE REFERÊNCIA EM TERAPIA OCUPACIONAL929008596
- Natu's Fruta929009339
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOSTRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929072324?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929072324. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929072324
- Marca
- MOSTRO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de material publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de informações em registros;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Faturamento;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Leilões;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Processamento de texto;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.862
- Depósito
- 02/01/2023
- Procurador
- José Carlos Ferreira