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INPIRPI 2.862NCL 35

A marca MOSTRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOSTRO (processo 929072324), depositado em 02/01/2023 por AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de estandes de v…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOSTRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EUMOSTRO922626596
Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922626596 (EUMOSTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOSTRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929072324?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929072324. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929072324
Marca
MOSTRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de material publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de informações em registros;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Faturamento;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Leilões;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Processamento de texto;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
02/01/2023
Procurador
José Carlos Ferreira