INPIRPI 2.798NCL 21
A marca MS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de A S MICROPIGMENTACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MS (processo 929626508), depositado em 02/03/2023 por A S MICROPIGMENTACAO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Aparelhos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- M&S817025138
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.874)
- M&S817024956
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929626508?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929626508. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929626508
- Marca
- MS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A S MICROPIGMENTACAO LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bandejas;Bases para pratos [utensílios de mesa];Biscoiteira;Bules de chá;Caçarolas;Caixas para chá;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Castiçais;Cerâmicas para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Chaleiras não elétricas;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cristais [vidraçaria];Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para sachê de chá;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas de cozinha;Frigideiras;Fruteiras;Garfos de servir;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Manteigueiras;Panelas não elétricas;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Protetores de caneca;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes decantadores;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Saladeiras;Serviços de chá [utensílio de mesa];Taças;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Vidros [recipientes];Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Depósito
- 02/03/2023
- Procurador
- CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda