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INPIRPI 2.798NCL 21

A marca MS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A S MICROPIGMENTACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MS (processo 929626508), depositado em 02/03/2023 por A S MICROPIGMENTACAO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Aparelhos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • M&S817025138

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.874)

  • M&S817024956
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817025138 (M&S) e Processo 817024956 (M&S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929626508?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929626508. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929626508
Marca
MS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A S MICROPIGMENTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bandejas;Bases para pratos [utensílios de mesa];Biscoiteira;Bules de chá;Caçarolas;Caixas para chá;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Castiçais;Cerâmicas para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Chaleiras não elétricas;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cristais [vidraçaria];Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para sachê de chá;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas de cozinha;Frigideiras;Fruteiras;Garfos de servir;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Manteigueiras;Panelas não elétricas;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Protetores de caneca;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes decantadores;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Saladeiras;Serviços de chá [utensílio de mesa];Taças;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Vidros [recipientes];Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
02/03/2023
Procurador
CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda