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INPIRPI 2.798NCL 19

A marca MT MADEIREIRA TOBIAS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MADEIREIRA TOBIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MT MADEIREIRA TOBIAS (processo 929887573), depositado em 27/03/2023 por MADEIREIRA TOBIAS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixilho de madeira;Caixilhos para janelas, não metálic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MT MADEIREIRA TOBIAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Tobias919924638
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919924638 (Tobias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.889IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MT MADEIREIRA TOBIAS?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929887573?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929887573. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929887573
Marca
MT MADEIREIRA TOBIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MADEIREIRA TOBIAS LTDA — GO
Classe
NCL 19Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixilho de madeira;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Carpete de madeira;Cobertura para parede e assoalho;Compensados de madeira;Divisórias não metálicas;Escoras não metálicas;Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Folhas de madeira compensada;Lã de madeira;Lambris [madeira];Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Materiais de construção, não metálicos;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Painéis não metálicos para portas;Papelão de pasta de madeira para construções;Pavimentos de madeira;Pavimentos de madeira de garapa;Pisos laminados, não metálicos;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Ripas não metálicas;Sarrafo de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tábuas de madeira de garapa;Tacos para assoalho;Tira de madeira;Tora de madeira;Traves não metálicas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2889)
Depósito
27/03/2023
Procurador
julianna sampaio cardoso rosa