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INPIRPI 2.819NCL 42

A marca NAP SOLUÇÕES Serviços & Tecnologia foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NAP SOLUCOES E CORRETORA DE SEGUROS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NAP SOLUÇÕES Serviços & Tecnologia (processo 931031745), depositado em 05/07/2023 por NAP SOLUCOES E CORRETORA DE SEGUROS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informátic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NAP SOLUÇÕES Serviços & Tecnologia, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NAP DO BRASIL824406729

    TERREMARK TRADEMARK HOLDINGS, INC. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.851)

  • NAP OF BRAZIL824406710

    TERREMARK TRADEMARK HOLDINGS, INC. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.851)

Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824406729 (NAP DO BRASIL) e Processo 824406710 (NAP OF BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NAP SOLUÇÕES Serviços & Tecnologia?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931031745?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931031745. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931031745
Marca
NAP SOLUÇÕES Serviços & Tecnologia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NAP SOLUCOES E CORRETORA DE SEGUROS LTDA — DF
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Perícia técnica na área de computação e informática;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Depósito
05/07/2023
Procurador
não constituído