tatupi

INPIRPI 2.833NCL 41

A marca NATAL ILUMINADO DE SÃO PAULO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATAL ILUMINADO DE SÃO PAULO (processo 931992087), depositado em 21/09/2023 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de bailes;Organização de exposições para fi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATAL ILUMINADO DE SÃO PAULO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NATAL ILUMINADO830330933
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830330933 (NATAL ILUMINADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATAL ILUMINADO DE SÃO PAULO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931992087?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931992087. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931992087
Marca
NATAL ILUMINADO DE SÃO PAULO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de bailes;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e regência de concertos;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de premiação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
21/09/2023
Procurador
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO