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INPIRPI 2.833NCL 35

A marca NATIVU'S SORVETES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SORVETES NATIVUS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATIVU'S SORVETES (processo 931680298), depositado em 25/08/2023 por SORVETES NATIVUS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATIVU'S SORVETES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NATIVUS SORVETES E AÇAÍ931328977

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.830)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];

Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931328977 (NATIVUS SORVETES E AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Petição 850250145198 observada. O pedido anteriormente apontado no sobrestamento tornou-se registro.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.842IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI 2.844IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATIVU'S SORVETES?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931680298?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931680298. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931680298
Marca
NATIVU'S SORVETES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SORVETES NATIVUS LTDA ME — RO
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Demonstração de produtos;Marketing;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de agências de importação-exportação;Comércio [através de qualquer meio] de açaí, casquinha de sorvetes, gelados comestíveis, sorvetes artesanais e vitaminas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2844)
Depósito
25/08/2023
Procurador
Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.