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INPIRPI 2.840NCL 30

A marca NATURAL GOURMET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NATURAL GOURMET LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURAL GOURMET (processo 932428061), depositado em 27/10/2023 por NATURAL GOURMET LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aveia d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATURAL GOURMET, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NATURALLE GOURMET906884560
Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930760387 (Empório Natural Gourmet); 932158625 (NATURAL GOURMET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906884560 (NATURALLE GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURAL GOURMET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932428061?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932428061. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932428061
Marca
NATURAL GOURMET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NATURAL GOURMET LTDA — RJ
Classe
NCL 30Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia moída;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá de fruta;Pó para pudim;Barra dietética de cereais;Salada (Molho para -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bolo (Massa para -);Flocos de milho;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Flocos de -);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Chá da China;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Flocos de aveia;Levedura *;Orégano;Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Pipoca (Milho para -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Semolina;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Farinha moída (Produtos de -);Gelado (Chá -);Ketchup [molho];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Farofa;Alho [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Molhos [condimentos];Sagu;Sêmola para alimentação humana;Tortillas;Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos de água e sal;Chá;Descascada (Aveia -);Empadão;Tomilho;Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Vinagre de vinho;Alecrim;Amendoim doce;Bala comestível ;Quiches;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Café (Bebidas de -) com leite;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Glúten para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Quibe;Cominho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Noz-moscada;Sal de cozinha;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis [grãos];Cevada moída;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Esfiha;Vinagre de erva;Pasta de amendoim;Açúcar de fruta;Pimenta;Pó para bolo;Molho para salada;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Chá gelado;Cravos-da-índia [especiaria];Empada;Farinha com levedura comestível;Chá de flor;Aveia integral em pó;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
27/10/2023
Procurador
não constituído