INPIRPI 2.840NCL 30
A marca NATURAL GOURMET foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NATURAL GOURMET LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURAL GOURMET (processo 932428061), depositado em 27/10/2023 por NATURAL GOURMET LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aveia d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATURAL GOURMET, o despacho aponta uma anterioridade:
- NATURALLE GOURMET906884560
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURAL GOURMET?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932428061?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932428061. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932428061
- Marca
- NATURAL GOURMET
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NATURAL GOURMET LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia moída;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá de fruta;Pó para pudim;Barra dietética de cereais;Salada (Molho para -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bolo (Massa para -);Flocos de milho;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Flocos de -);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Chá da China;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Flocos de aveia;Levedura *;Orégano;Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Pipoca (Milho para -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Semolina;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Farinha moída (Produtos de -);Gelado (Chá -);Ketchup [molho];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Farofa;Alho [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Molhos [condimentos];Sagu;Sêmola para alimentação humana;Tortillas;Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos de água e sal;Chá;Descascada (Aveia -);Empadão;Tomilho;Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Vinagre de vinho;Alecrim;Amendoim doce;Bala comestível ;Quiches;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Café (Bebidas de -) com leite;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Glúten para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Quibe;Cominho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Noz-moscada;Sal de cozinha;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis [grãos];Cevada moída;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Esfiha;Vinagre de erva;Pasta de amendoim;Açúcar de fruta;Pimenta;Pó para bolo;Molho para salada;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Chá gelado;Cravos-da-índia [especiaria];Empada;Farinha com levedura comestível;Chá de flor;Aveia integral em pó;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Depósito
- 27/10/2023
- Procurador
- não constituído