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INPIRPI 2.760NCL 01

A marca Naturaleza Viva Extractos Naturales foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Naturaleza Viva Extractos Naturales (processo 928060799), depositado em 19/09/2022 por SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Extratos de planta e ervas para a indústria alimentícia; Produtos químicos destinados a conservar alimentos; Produtos químicos destinados à indústria alimentíci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Naturaleza Viva Extractos Naturales, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NATUREZA VIVA814901956

    NATUREZA VIVA IND COM E REPRES. DE PROD. NATURAIS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.896)

Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814901956 (NATUREZA VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.772IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Naturaleza Viva Extractos Naturales?

O titular recorreu em fev/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928060799?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928060799. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928060799
Marca
Naturaleza Viva Extractos Naturales
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP — PR
Classe
NCL 01Extratos de planta e ervas para a indústria alimentícia; Produtos químicos destinados a conservar alimentos; Produtos químicos destinados à indústria alimentícia; Emulsicadores destinados à indústria alimentícia, edulcorantes articiais, adoçantes articiais [preparações químicas]; Enzimas para uso industrial destinadas à indústria alimentícia; Enzimas para uso em alimentos e bebidas; Enzimas para uso na fabricação de frutas; Enzimas para uso no processamento de sub-produtos de alimentos; Glicerídeos destinados à indústria alimentícia; Proteínas para a indústria alimentar; Aditivos químicos alimentares; Agentes estabilizantes para uso em alimentos; Alginatos para indústria alimentícia; Antioxidantes para uso na fabricação e preparação de suplementos alimentares; Antioxidantes para uso na fabricação de alimentos e bebidas; Bactérias probióticas para a indústria alimentar; Bactérias para uso na preparação de alimentos, condimentos químicos para a produção de alimentos; Conservantes de alimentos, cremor tártaro para a indústria alimentícia; Culturas bacterianas para adicionar a produtos alimentícios, Lácteos para a indústria alimentícia; Glicose para a indústria alimentícia; Lecitina para a indústria alimentícia; Melhoradores de sabores para alimentos e bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2851)
Depósito
19/09/2022
Procurador
Vasco da Gama Coelho Pereira