INPIRPI 2.760NCL 01
A marca Naturaleza Viva Extractos Naturales foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.851
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Naturaleza Viva Extractos Naturales (processo 928060799), depositado em 19/09/2022 por SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Extratos de planta e ervas para a indústria alimentícia; Produtos químicos destinados a conservar alimentos; Produtos químicos destinados à indústria alimentíci…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Naturaleza Viva Extractos Naturales, o despacho aponta uma anterioridade:
- NATUREZA VIVA814901956
NATUREZA VIVA IND COM E REPRES. DE PROD. NATURAIS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.896)
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.772IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.851IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Naturaleza Viva Extractos Naturales?
O titular recorreu em fev/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928060799?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928060799. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928060799
- Marca
- Naturaleza Viva Extractos Naturales
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP — PR
- Classe
- NCL 01Extratos de planta e ervas para a indústria alimentícia; Produtos químicos destinados a conservar alimentos; Produtos químicos destinados à indústria alimentícia; Emulsicadores destinados à indústria alimentícia, edulcorantes articiais, adoçantes articiais [preparações químicas]; Enzimas para uso industrial destinadas à indústria alimentícia; Enzimas para uso em alimentos e bebidas; Enzimas para uso na fabricação de frutas; Enzimas para uso no processamento de sub-produtos de alimentos; Glicerídeos destinados à indústria alimentícia; Proteínas para a indústria alimentar; Aditivos químicos alimentares; Agentes estabilizantes para uso em alimentos; Alginatos para indústria alimentícia; Antioxidantes para uso na fabricação e preparação de suplementos alimentares; Antioxidantes para uso na fabricação de alimentos e bebidas; Bactérias probióticas para a indústria alimentar; Bactérias para uso na preparação de alimentos, condimentos químicos para a produção de alimentos; Conservantes de alimentos, cremor tártaro para a indústria alimentícia; Culturas bacterianas para adicionar a produtos alimentícios, Lácteos para a indústria alimentícia; Glicose para a indústria alimentícia; Lecitina para a indústria alimentícia; Melhoradores de sabores para alimentos e bebidas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Último despacho
- IPAS499 — Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2851)
- Depósito
- 19/09/2022
- Procurador
- Vasco da Gama Coelho Pereira