INPIRPI 2.844NCL 05
A marca Nature + foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PREST SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Nature + (processo 928458237), depositado em 26/10/2022 por PREST SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Nature +, o despacho aponta 7 anterioridades:
- NATURES PLUS908384300
NCL 05 · EMS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.888)
Protege: Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas;
- NATURE'S PLUS820420468
- NATURE'S PLUS820420476
- NATURE'S PLUS820420492
- NATURE'S PLUS815946317
- NATURE'S PLUS820420484
- NATURA MAIS821154567
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Nature +?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928458237?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928458237. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928458237
- Marca
- Nature +
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PREST SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI — SP
- Classe
- NCL 05Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Curativos cirúrgicos;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 26/10/2022
- Procurador
- VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI