INPIRPI 2.808NCL 30
A marca NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de JOSE ROBERTO RIBEIRO DA SILVA 52773132734 - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930382188
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.901
A história do processo
10/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930382188 é depositado por JOSE ROBERTO RIBEIRO DA SILVA 52773132734 - ME na classe NCL 30.
RPI 2.808
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS (processo 930382188), depositado em 10/05/2023 por JOSE ROBERTO RIBEIRO DA SILVA 52773132734 - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Café;Camomila [in…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS, 3 anterioridades:
- Naturis913636967
NCL 30 · LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.769)
Protege: Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas de cac…
- NATURIS SOJA909437084
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.885)
- NATURIS SOJA909437122
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.885)
Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913636967 (Naturis), Processo 909437084 (NATURIS SOJA) e Processo 909437122 (NATURIS SOJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.817
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.901
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.901
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- GOLD FLEX FIOS E CABOS ELÉTRICOS927265281
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS?
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930382188?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930382188. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930382188
- Marca
- NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JOSE ROBERTO RIBEIRO DA SILVA 52773132734 - ME — ES
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Café;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
- Depósito
- 10/05/2023
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.