INPIRPI 2.808NCL 30
A marca NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de JOSE ROBERTO RIBEIRO DA SILVA 52773132734 - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.817
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS (processo 930382188), depositado em 10/05/2023 por JOSE ROBERTO RIBEIRO DA SILVA 52773132734 - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Naturis913636967
NCL 30 · LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.769)
Protege: Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas de cac…
- NATURIS SOJA909437084
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.885)
- NATURIS SOJA909437122
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.885)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.817IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
- The Code System Solutions927999102
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS?
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930382188?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930382188. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930382188
- Marca
- NATURISVIDA PRODUTOS NATURAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JOSE ROBERTO RIBEIRO DA SILVA 52773132734 - ME — ES
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Café;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2817)
- Depósito
- 10/05/2023
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.