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INPIRPI 2.787NCL 03

A marca Nell Force foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de NELLCARMO COSMETICS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Nell Force (processo 929334000), depositado em 01/02/2023 por NELLCARMO COSMETICS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos, perfumes, shampoos, géis, sprays, mousses, bálsamos, cremes e sabonetes; pomadas capilares; restaurador de fibra capilar; reparador de pontas; recon…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Nell Force, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NEOFORCE926688243

    NCL 03 · F C SILVA MONTEIRO DISTRIBUIDORA ME · registro concedido (RPI 2.743)

    Protege: Cosméticos;

Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926688243 (NEOFORCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Nell Force?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929334000?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929334000. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929334000
Marca
Nell Force
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NELLCARMO COSMETICS LTDA — CE
Classe
NCL 03Cosméticos, perfumes, shampoos, géis, sprays, mousses, bálsamos, cremes e sabonetes; pomadas capilares; restaurador de fibra capilar; reparador de pontas; reconstrutor capilar; loções, soros e cera para o estilo do cabelo e do cuidado de cabelo; óleo e laquê para cabelo; preparações para tingir, alisar e descolorir cabelos; preparações de coloração protetora para cabelos tratados; shampoos e condicionadores em barra; preparações para ondular e cachear; óleos essenciais e artigos de higiene para uso pessoal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
Depósito
01/02/2023
Procurador
Paulo Cesar de Oliveira