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INPIRPI 2.839NCL 05

A marca Neonature foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GWS SUPLEMENTOS PREMIUM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Neonature (processo 932502849), depositado em 03/11/2023 por GWS SUPLEMENTOS PREMIUM LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para bebês; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Barra dietética de cereais; Composição de aminoácido para tratamento de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Neonature, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NEONATURE912436352

    Deferimento da petição (RPI 2.787)

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912436352 (NEONATURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Neonature?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932502849?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932502849. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932502849
Marca
Neonature
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GWS SUPLEMENTOS PREMIUM LTDA — SC
Classe
NCL 05Alimentos para bebês; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Barra dietética de cereais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
03/11/2023
Procurador
Bruno Jungers Vendramini