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INPIRPI 2.722NCL 35

A marca NEST ASSET MANAGEMENT foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEST ASSET MANAGEMENT (processo 925675202), depositado em 08/02/2022 por NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2722 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Análise de custo;Assessoria e consultoria em marke…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NEST ASSET MANAGEMENT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NEST AWARE920409695
Texto do despacho — RPI 2.722IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920409695 (NEST AWARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz parcialmente o registro apontado, visando assinalar serviços semelhantes e afins, de mesmo segmento mercadológico e com similar público-alvo. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.734IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.812IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.893IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.722, de 7 de março de 2023, publicou 21.551 despachos em 21.484 processos de marca1.421 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.722 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEST ASSET MANAGEMENT?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925675202?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925675202. Esta página reflete a RPI nº 2722, de 07/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925675202
Marca
NEST ASSET MANAGEMENT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Análise de custo;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assistência administrativa para responder a licitações;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Faturamento;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Leilões;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Otimização de tráfego de website;Serviço de declaração de impostos;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.722
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2893)
Depósito
08/02/2022
Procurador
Ana Maria Paladino de Carvalho