INPIRPI 2.775NCL 19
A marca Neves foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JAIRO NEVES & CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928711927
- Classe
- NCL 19
- Prazo de recurso
A história do processo
21/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928711927 é depositado por JAIRO NEVES & CIA LTDA na classe NCL 19.
RPI 2.775
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Neves (processo 928711927), depositado em 21/11/2022 por JAIRO NEVES & CIA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Alizar de janela de madeira;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Neves, uma anterioridade:
- madeira NEVES926489828
NCL 19 · NEVES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caib…
Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926489828 (madeira NEVES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Neves?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928711927?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928711927. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928711927
- Marca
- Neves
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JAIRO NEVES & CIA LTDA — GO
- Classe
- NCL 19Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Alizar de janela de madeira;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Andaimes não metálicos;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia para aquários;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila de oleiro;Argila para construção;Argila refratária;Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Balcão [varanda ou sacada];Barro para tijolos;Basalto;Blocos não metálicos para pavimentação;Breu [pavimentação];Caibros para telhados;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos não metálicos para escoamento de águas;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Carpete de madeira;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Construções não metálicas;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Estruturas não metálicas para construção;Folhas de madeira compensada;Folhas e placas de material sintético para marcação de estradas;Gesso*;Janelas de batente, não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lâmina de madeira;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Móvel em cimento ou concreto;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Papel de construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão de pasta de madeira para construções;Pedra;Pedra artificial;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Pranchas de madeira para construção;Quadro de janela e porta;Ralo não metálico;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Soleiras não metálicas;Tábua de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tijolos;Treliças não metálicas;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidro de construção;areia para brincar;pisos laminados, não metálicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Depósito
- 21/11/2022
- Procurador
- Ludimila Ribeiro Guimarães