INPIRPI 2.775NCL 19
A marca Neves foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JAIRO NEVES & CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Neves (processo 928711927), depositado em 21/11/2022 por JAIRO NEVES & CIA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglutinantes para ladrilhagem;Ag…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Neves, o despacho aponta uma anterioridade:
- madeira NEVES926489828
NCL 19 · NEVES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caib…
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Neves?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928711927?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928711927. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928711927
- Marca
- Neves
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JAIRO NEVES & CIA LTDA — GO
- Classe
- NCL 19Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Alizar de janela de madeira;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Andaimes não metálicos;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia para aquários;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila de oleiro;Argila para construção;Argila refratária;Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Balcão [varanda ou sacada];Barro para tijolos;Basalto;Blocos não metálicos para pavimentação;Breu [pavimentação];Caibros para telhados;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos não metálicos para escoamento de águas;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Carpete de madeira;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Construções não metálicas;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Estruturas não metálicas para construção;Folhas de madeira compensada;Folhas e placas de material sintético para marcação de estradas;Gesso*;Janelas de batente, não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lâmina de madeira;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Móvel em cimento ou concreto;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Papel de construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão de pasta de madeira para construções;Pedra;Pedra artificial;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Pranchas de madeira para construção;Quadro de janela e porta;Ralo não metálico;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Soleiras não metálicas;Tábua de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tijolos;Treliças não metálicas;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidro de construção;areia para brincar;pisos laminados, não metálicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Depósito
- 21/11/2022
- Procurador
- Ludimila Ribeiro Guimarães