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INPIRPI 2.786NCL 31

A marca NISHI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NISHI INGREDIENTES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929334787
Classe
NCL 31
Última movimentação
· RPI 2.884

A história do processo

  1. 01/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929334787 é depositado por NISHI INGREDIENTES LTDA. na classe NCL 31.

  2. RPI 2.786

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NISHI (processo 929334787), depositado em 01/02/2023 por NISHI INGREDIENTES LTDA. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Farelo;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NISHI, uma anterioridade:

    • NISHIKI818288388
    Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818288388 (NISHIKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.799

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.882

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.884

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.884

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NISHI?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929334787?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929334787. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929334787
Marca
NISHI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NISHI INGREDIENTES LTDA. — SP
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Farelo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2884)
Depósito
01/02/2023
Procurador
VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS